- 1 -O Município da Ribeira Grande tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de abastecimento de água, do serviço de saneamento de águas residuais e do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território, sendo responsável pela conceção, construção e exploração do sistema público de água para consumo humano e do sistema público de saneamento de águas residuais e pela Gestão dos resíduos sólidos urbanos.
- 2 -O Município da Ribeira Grande pode estabelecer acordos, contratos, ou delegar competências em entidades externas quanto à triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020