- 1 -A recolha seletiva de óleos alimentares usados, provenientes do setor doméstico processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos,
- 2 -A recolha seletiva de óleos alimentares usados, provenientes do setor comercial processa-se em circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora.
- 3 -Os óleos alimentares usados são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora, nomeadamente na respetiva página eletrónica oficial.
Artigo 92.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 13/07/2020
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