- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se na recolha semanal porta à porta em horário preestabelecido zona poente e centro do concelho, sendo na zona nascente por solicitação à Entidade Gestora.
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -Os resíduos verdes urbanos são transportados para Ecoparque de São Miguel.
Artigo 95.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020