- 1 -A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição, produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, e de resíduos volumosos, processa-se por solicitação à Entidade Gestora.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -Os resíduos previstos no n.º 1 são transportados para infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora.
Artigo 94.º — Recolha e transporte de outros resíduos
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020