- 1 -A prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas e recolha de RSU é objeto de contrato de fornecimento celebrado entre a Entidade Gestora e os utilizadores que disponham de título válido para a ocupação do imóvel.
- 2 -Quando o serviço de saneamento de águas residuais urbanas seja disponibilizado com o serviço de abastecimento de água e simultaneamente com o serviço de gestão de resíduos, o contrato é único e engloba os três serviços.
- 3 -O contrato é elaborado em impresso, de modelo próprio da Entidade Gestora, e instruído em conformidade com as disposições legais em vigor à data da sua celebração, no que respeita, nomeadamente, aos direitos dos utilizadores, à proteção do utilizador e à inscrição de cláusulas gerais contratuais.
- 4 -O contrato da prestação dos serviços deve ser remetido ao utilizador no prazo de 30 dias, contados da receção da informação prestada pela Entidade Gestora dos serviços.
- 5 -Nas situações não abrangidas pelo n.º 2, os serviços prestados consideram-se contratados, desde que haja efetiva utilização destes e a Entidade Gestora remeta por escrito aos utilizadores as condições contratuais da respetiva prestação.
- 6 -Os proprietários dos prédios ligados à rede geral de distribuição de água, sempre que o contrato de fornecimento não esteja em seu nome, devem permitir o acesso da Entidade Gestora para a retirada do contador, caso os respetivos inquilinos não o tenham facultado e a Entidade Gestora tenha denunciado o contrato nos termos previstos no artigo 103.º
- 7 -Os proprietários, usufrutuários, arrendatários ou qualquer pessoa que disponha de título válido, que legitime o uso e fruição do local de ligação, ou aqueles que detêm a legal administração dos prédios devem efetuar a mudança de titularidade dos contratos de fornecimento de água, de recolha de águas residuais urbanas e de recolha de RU, sempre que estes não estejam em seu nome e sempre que os contadores registem a primeira contagem de consumo, no prazo de 15 dias úteis, contados da data de verificação do facto.
- 8 -Se o último titular ativo do contrato e o requerente de novo contrato coincidirem na mesma pessoa, deve aplicar-se o regime da suspensão e reinício do contrato a pedido do utilizador previsto no artigo 102.º
Artigo 98.º — Contratos de fornecimento e de recolha
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020