Os artigos 4.º, 5.º, 11.º e 12.º do Regulamento de apoio ao investimento e criação de emprego no concelho de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)A isenção de derrama da atividade desenvolvida no âmbito do Programa «Leiria Invest».
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)A isenção de derrama, com a submissão pelo contribuinte da Declaração de Rendimentos - IRC Modelo 22 e da Informação Empresarial Simplificada respeitante aos anos em que a mesma diz respeito, quando aplicável.
- 2 -[...]
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Podem beneficiar de isenção de derrama, os sujeitos passivos de IRC que, à data da apresentação das declarações fiscais, reúnam, cumulativamente, as seguintes condições de acesso:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 2 -Para avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente artigo, o dossiê fiscal do contribuinte deve ser instruído com os documentos constantes do artigo 12.º
- 3 -O pedido de benefício fiscal pressupõe a aceitação da natureza pública do processo de apreciação e da publicidade dos benefícios fiscais concedidos.
Artigo 12.º
Formalização do pedido
O pedido de isenção de derrama é formalizado junto da Autoridade Tributária com inscrição do seu montante no campo constante na Declaração de Rendimentos Modelo 22-IRC.