- 1 -O Provedor de Juventude deve reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 2 -O Provedor de Juventude deve ter fortes relações de natureza pessoal, formativa ou profissional com o concelho de Tábua.
- 3 -O Provedor de Juventude deve residir no concelho de Tábua.
- 4 -O Provedor de Juventude deve gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica e reconhecido mérito.
- 5 -O Provedor de Juventude deverá ter idade compreendida entre os 18 e os 35 anos.
Artigo 7.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022