- 1 -A prestação de falsas declarações e a utilização do apoio económico para fins diversos dos definidos constitui fundamento para a revogação da decisão proferida.
- 2 -O procedimento de revogação da decisão, após verificação por parte do SAAS do incumprimento por parte do requerente, no âmbito do controlo e monitorização dos apoios concedidos, obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -No âmbito da cessação do apoio económico podem constituir-se como penalizações do requerente:
- a)A imediata restituição ao Município de Portalegre dos benefícios atribuídos;
- b)A interdição de novo pedido de apoio económico, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais decorrentes da prática de tais atos;
- c)Ser objeto de procedimentos legais que a Câmara Municipal julgue como adequados.
- 4 -As penalizações previstas no número anterior podem ser cumulativas.
Artigo 10.º — Cessação de direito ao apoio económico
Vigente desde: 24/05/2023
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