Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social do Concelho de Portalegre
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, na sua atual redação, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, e ainda no n.º 2.9.10.1.11 das considerações técnicas do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), em vigor por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e os procedimentos para atribuição dos apoios económicos de caráter eventual a indivíduos isolados ou a agregados familiares na área geográfica do Município de Portalegre, bem como os procedimentos a adotar na constituição, reconstituição, uso e reposição do Fundo de Maneio específico do SAAS de Portalegre.
Âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
I - Momentânea, pela ocorrência de um facto inesperado (incêndio, inundações, tratamentos médicos, desemprego, entre outros); ou
II -Persistente, quando existe vivência de uma situação de pobreza estrutural (ciclo de problema geracional).
I -Rendimentos de trabalho dependente;
II -Rendimentos empresariais e profissionais;
III -Rendimentos de capitais;
IV -Rendimentos prediais;
V -Incrementos patrimoniais;
VI -Pensões;
VII - Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho (doença, desemprego, maternidade, Rendimento Social de Inserção e Prestação Social para a Inclusão);
VIII -Bolsas de estudo e formação;
IX -Apoios à habitação atribuídos com caráter de regularidade;
X -Outras atividades não declaradas e não oficializadas.
Rpc = (RAF - DAF)/N
Rpc - Rendimento mensal per capita
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar
N - Número de elementos do agregado familiar (à data da instrução do processo)
I - Rendas de casa ou prestação mensal relativa a empréstimo bancário, poderão também ser considerados seguros de vida e multirriscos, e condomínio em caso de habitação própria;
II -Despesas de água, luz, gás, telefone e internet (da habitação permanente);
III - Despesas de caráter permanente com encargos com a saúde, resultante de doença crónica, desde que devidamente comprovadas;
IV -Despesas com educação;
V -Despesas com transportes públicos.
Beneficiários do Apoio e Condições de Atribuição
Apoio Económico
Atendimento Técnico
Decisão do pedido
Pagamento
Cessação de direito ao apoio económico
Deveres dos indivíduos ou agregados familiares
Os indivíduos/famílias beneficiários de apoios económicos de caráter eventual têm de:
Confidencialidade
Todos os elementos envolvidos no SAAS devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Objetivos
O Fundo de Maneio visa agilizar os procedimentos inerentes à atividade do SAAS do Município de Portalegre, apoiando, excecionalmente, as despesas urgentes e inadiáveis dos indivíduos e/ou dos agregados familiares em situação de emergência social e comprovada insuficiência económica, em cumprimento do previsto no presente Regulamento.
Constituição e gestão
Regularização e reconstituição
Limite máximo
O limite máximo do fundo de maneio é o correspondente ao valor da sua constituição, podendo este ser aumentado através de deliberação da Câmara Municipal, em função do aumento exponencial de indivíduos e/ou agregados familiares que careçam de apoio pelo SAAS de Portalegre.
Reposição
A reposição do Fundo de Maneio é efetuada pelo seu Responsável nos termos do disposto no artigo 59.º da Norma de Controlo Interno.
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
316421376