- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Código do Procedimento Administrativo, pelo preceituado na legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto e, na falta deste, através de deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 18.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023