O presente Regulamento cria o Programa Municipal de Arrendamento - Habitar Funchal, doravante designado por “Habitar Funchal”, que estabelece os critérios de atribuição de habitação a agregados familiares cujos rendimentos não lhes permite satisfazer, de forma adequada, as suas necessidades habitacionais no mercado imobiliário atual, mediante a celebração de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, com prazo certo sendo o valor da renda apurado através da taxa de esforço máxima compatível com os respetivos rendimentos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025