A renda dos contratos celebrados no âmbito do Habitar Funchal, será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização previsto no artigo 24.º do NRAU.
Artigo 25.º — Atualização da Renda
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/05/2025