- 1 -A entidade emissora de títulos de transporte deverá garantir a aplicação uniforme das comparticipações prevista no presente Regulamento.
- 2 -Incumbe à entidade emissora de títulos de transporte a divulgação dos passes gratuitos para jovens previstos no presente Regulamento e as respetivas condições de obtenção nos locais de venda ao público e nos respetivos sítios de Internet, sem prejuízo de outros meios de divulgação tidos por adequados e da divulgação de informação consolidada por parte da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 10.º — Informação ao público e reclamações
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026