- 1 -A Câmara Municipal da Horta é a entidade competente para a implementação, gestão, supervisão e fiscalização das comparticipações previstas no presente Regulamento, incumbindo-lhe realizar os procedimentos de liquidação e pagamento dos mesmos.
- 2 -Os atos da competência da Câmara Municipal da Horta previstos no presente Regulamento são praticados pelo respetivo órgão executivo.
Artigo 4.º — Entidade competente
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026