- 1 -A disponibilização dos passes gratuitos para jovens é efetuada nos locais de venda da entidade emissora de títulos de transporte, mediante requerimento dos interessados, através do preenchimento do modelo de adesão em anexo ao presente regulamento.
- 2 -O requerimento dos interessados deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do cartão de cidadão ou outro documento válido equivalente, que comprove a data de nascimento;
- b)Documento comprovativo de residência no concelho da Horta, ou procedimento de leitura do CC em equipamento próprio;
- c)Declaração de matrícula da instituição de ensino onde estuda, quando aplicável.
- 3 -A validação do preenchimento dos requisitos necessários à atribuição dos passes gratuitos para jovens é da responsabilidade da entidade emissora de títulos de transporte, devendo esta garantir que os beneficiários autorizam a transmissão e tratamento de dados pessoais estritamente necessários à atribuição daqueles passes.
- 4 -A aquisição do passe é gratuita.
- 5 -Os passes gratuitos para jovens conferem o direito ao transporte nas mesmas condições dos títulos de transporte de referência em vigor.
- 6 -A aquisição do passe é única e intransmissível, só podendo ser requerida, por cada beneficiário, uma vez por mês.
Artigo 5.º — Condições de atribuição dos passes gratuitos para jovens
Vigente desde: 18/05/2026
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Em vigor desde 18/05/2026