- 1 -A frequência da licenciatura da NOVA DIREITO exige um domínio independente da língua portuguesa e da língua inglesa.
- 2 -Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua portuguesa, os candidatos ao presente concurso especial devem ter alcançado pelo menos o nível B2 de língua portuguesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- 3 -Com exceção dos que tenham frequentado o ensino secundário em língua inglesa, os candidatos a este concurso especial devem ter alcançado pelo menos o nível B2 de língua inglesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- 4 -A verificação das condições previstas nos números anteriores efetuar-se-á através de prova documental a entregar pelo candidato no momento da candidatura ou de exames escritos realizados na NOVA DIREITO.
- 5 -Os estudantes que possuam apenas o nível intermédio de domínio da língua portuguesa e ou inglesa (nível B1, de acordo com o de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, comprovada por prova documental dos que não sejam nativos da língua) podem candidatar-se desde que se comprometam a frequentar um curso anual de língua na Universidade Nova de Lisboa ou noutra entidade reconhecida como competente pela Direção da NOVA DIREITO.
- 6 -Os estudantes que tenham frequentado o Semestre Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa comprovam o requisito através da entrega de documento, emitido pela Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, em como frequentaram, com aprovação, as unidades curriculares de Língua Inglesa obrigatória e Língua Portuguesa obrigatória.
- 7 -O disposto no número anterior não é aplicável no caso de o estudante que tenha frequentado o Semestre Pré-Universitário da Universidade NOVA de Lisboa certifique fluência B2 segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
- 8 -Os custos referentes à inscrição e frequência nos cursos de língua são da responsabilidade dos estudantes.
Artigo 6.º — Conhecimento da língua portuguesa e da língua inglesa
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019