- 1 -O número de vagas para este concurso é fixado anualmente por despacho reitoral, sob proposta da Direção da NOVA DIREITO, de acordo com os prazos definidos pela Direção-Geral do Ensino Superior e considerando os limites impostos pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual.
- 2 -Pode haver mais do que uma fase de candidatura.
- 3 -Os prazos fixados, bem como a informação referente às candidaturas, são divulgados por edital publicado no sítio da internet da NOVA DIREITO.
- 4 -As vagas podem ser colocadas parcialmente a concurso, em prazos diferenciados, de acordo com o ano curricular a frequentar.
Artigo 7.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019