- 1 -O Mercado Municipal de Velas funcionará semanalmente, quinzenalmente ou com outra periodicidade, conforme definido pela Câmara Municipal;
- 2 -O horário de funcionamento do Mercado Municipal de Velas será estabelecido pela Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 13/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020