Aprova o Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Mira
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Mira, adiante designado por PMDFCI - Mira, ou plano, de âmbito Municipal, na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
I -Introdução;
II -Enquadramento Geográfico;
III -Caracterização física;
IV -Caracterização climática;
V -Caracterização da população;
VI -Caracterização da ocupação do solo e zonas especiais;
VII -Analise do Histórico dos incêndios e causalidade dos incêndios florestais.
I -Introdução;
II -Enquadramento do plano no âmbito do Sistema e gestão territorial e do SDFCI;
III -Análise do risco e da vulnerabilidade aos incêndios;
IV -Objetivos e metas do PMDFCI;
V -Eixos estratégicos;
VI -Estimativa Orçamental para implementação do PMDFCI.
Condicionantes
Rede secundária das faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
As redes de defesa da floresta contra incêndios concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais decorrentes da estratégia de defesa da floresta contra incêndios, de onde resulta o planeamento e consequentemente programação da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água.
Critérios específicos da gestão de combustíveis
Conteúdo Material
O PMDFCI de Mira com plano de ação de 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Mira tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos de defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030, que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de Monitorização através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 de janeiro do ano seguinte ao ICNF, L.P., de acordo com o relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de incêndio rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustível (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da Rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede de pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
QUADRO I
Programação das ações de constituição das faixas de gestão de combustível
(ver documento original)
QUADRO 2
Programação das intervenções a rede viária florestal
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Critérios específicos de gestão de combustíveis e mapa da área territorial
Critérios específicos de gestão de combustíveis
De acordo com o ponto IV do anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, que define os critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustíveis, foram propostas as seguintes medidas de exceção para o perímetro florestal das Dunas de Mira, considerando-se que:
O perímetro florestal se inscreve em SNAC, SIC - Sítio Dunas de Mira, Gândara e Gafanha. O sítio caracteriza-se por um cordão dunar litoral continuo formando uma planície de substrato arenoso com um povoamento vegetal de resinosas e matos, com pequenas lagoas abastecidas por linhas secundárias de água doce;
A tipologia das dunas, a especificidade dos espaços interdunares, a pujança das dunas primarias e a excelência das dunas longitudinais associada ao bom estado de conservação, conferem-lhe, no contexto europeu a primazia quer em termos de desenvolvimento espacial, quer em termos de unidade sedimentar e ecológica. Sendo um sítio que como o nome indica, é dominado pela presença de dunas, abrange 4 tipos de habitats prioritários, destacando-se pela sua representatividade, o habitat 2270 - florestas dunares de Pinus pinea e Pinus pinaster. Por outras razões destaca-se também o habitat prioritário 2190 - depressões húmidas intra dunares, que devido à sua distribuição geográfica esta insuficientemente representado. Este tipo de habitat é formado por pequenos planos de água pouco profundos que existem apenas durante o inverno ou no fim da Primavera, com uma flora bastante característica e capaz de resistir aos períodos de seca estival. É um dos dois únicos sítios onde ocorre o habitat 2170 (dunas de Salix arenaria). Possuem ainda particular interesse as lagoas de água doce e os charcos mediterrânicos temporários (habitat prioritário 3170). Esta área é também importante para repouso e alimentação de aves migradoras e invernantes, nomeadamente anatídeos e larídeos (caso das lagoas e praias) e passeriformes (caso das matas);
O elevado valor paisagístico dos espaços florestais em presença e a existência de locais privilegiados para fins de recreio e lazer constitui uma mais-valia para as povoações;
O valor dos espaços florestais para recreio e lazer se relaciona diretamente com a qualidade paisagística que oferecem, com a sua acessibilidade e com capacidade de acolhimento que proporcionam;
A gestão do património paisagístico pretende ser conduzida no sentido de minimizar impactos visuais negativos, criar diversidade e valor estético e providenciar acessos a infraestruturas de acolhimento;
Os grandes incêndios de outubro de 2017, afetaram cerca de 2/3 da área deste perímetro florestal, pelo que a salvaguarda do povoamento adulto não ardido será a garantia da capacidade de regeneração de parte destes povoamentos no futuro;
A área não ardida em 2017, em particular que, se encontra na zona litoral, é a garantia da manutenção da duna primaria, servindo assim de proteção ao avanço das areias;
O furacão Leslie, ocorrido a 13 e 14 de outubro de 2018, veio fragilizar ainda mais os povoamentos não ardidos em 2017, tendo provocado a queda de uma percentagem significativa de árvores, sendo que, no momento e após finalizado o processo de remoção do arvoredo tombado pelo vento, a descontinuidade entre copas vai aumentar;
As novas clareiras vão deixar ainda mais fragilizadas as árvores que ficarem em pé a possíveis acontecimentos abióticos idênticos, pelo que se torna fundamental a garantia da regeneração natural, o que só ira acontecer se for preservada a manutenção dos povoamentos das variadas espécies não afetadas pelo furacão;
No ano de 2018 e anteriores as FGC da rede secundaria foram garantidas através da gestão de combustíveis no estrato sob arbustivo e a retirada de arvores secas ou mal formadas.
Deste modo, dada a necessidade de salvaguarda da fauna e flora, foi aprovada a exceção das faixas de gestão de combustível da rede secundária, nomeadamente: faixas de aglomerados, equipamentos florestais de recreio, parques de campismo e rede viária florestal, com os parâmetros definidos no Dl. n.º 124/2006 de 28 de junho, nomeadamente a garantia do compasso de 10 m entre copas quando na presença de exemplares de pinheiro bravo, sendo que sempre que se verifique alguma situação que careça de gestão de combustíveis, o ICNF procederá à avaliação das necessidades de execução, sendo garantida a gestão dos combustíveis no estrato subarbustivo e arbustivo, e a diminuição do número de exemplares de pinheiro bravo nas FGC, com exceção das espécies protegidas.
Mapa da área territorial
(ver documento original)
25 de maio de 2021. - Presidente da Câmara Municipal de Mira, Raul José Rei Soares de Almeida.
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