Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de incêndio rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustível (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º]
Planeamento da Rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º]
Identificação da rede de pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
QUADRO I
Programação das ações de constituição das faixas de gestão de combustível
(ver documento original)
QUADRO 2
Programação das intervenções a rede viária florestal
(ver documento original)
ANEXO VI
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Critérios específicos de gestão de combustíveis e mapa da área territorial
Critérios específicos de gestão de combustíveis
- 1 -O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, define no artigo 15.º as redes secundárias de faixas de gestão de combustível, destacando-se o seu n.º 2 (terrenos confinantes a edifícios/habitações), o seu n.º 10 (aglomerados previamente definidos no PMDFCi), no n.º 13 (os parques de campismo, os parques e polígonos industriais, as plataformas de logística e os aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais previamente definidos no PMDFCI).
- 2 -O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, remete para anexo, os critérios a adotar na implementação da FGC de rede secundaria.
- 3 -As FGC visam uma descontinuidade vertical e horizontal dos combustíveis, cujos critérios para a sua gestão estão definidos no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, do qual, em resumo, consta:
- i)Uma intervenção no estrato arbustivo e subarbustivo, assegurando uma redução do fitovolume;
- ii)No estrato arbóreo assegurar a respetiva desramação e a descontinuidade entre copas (de 10 metros para povoamentos de eucalipto e pinheiro bravo e 4 metros para as restantes situações);
- iii)No estrato arbustivo a altura máxima de vegetação não pode exceder os 50 cm;
- iv)No estrato subarbustivo a altura máxima de vegetação não pode exceder os 20 cm.
- i)Uma intervenção no estrato arbustivo e subarbustivo, assegurando uma redução do fitovolume;
- 4 -Do n.º IV desse anexo consta ainda a possibilidade da respetiva Comissão Municipal de DFCI aprovar critérios específicos para a gestão de combustíveis, no caso de se verificarem entre outros, manchas de arvoredo com especial valor patrimonial ou paisagístico e outra vegetação no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumentos de gestão territorial ou de gestão da RN 2000.
De acordo com o ponto IV do anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na atual redação, que define os critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustíveis, foram propostas as seguintes medidas de exceção para o perímetro florestal das Dunas de Mira, considerando-se que:
O perímetro florestal se inscreve em SNAC, SIC - Sítio Dunas de Mira, Gândara e Gafanha. O sítio caracteriza-se por um cordão dunar litoral continuo formando uma planície de substrato arenoso com um povoamento vegetal de resinosas e matos, com pequenas lagoas abastecidas por linhas secundárias de água doce;
A tipologia das dunas, a especificidade dos espaços interdunares, a pujança das dunas primarias e a excelência das dunas longitudinais associada ao bom estado de conservação, conferem-lhe, no contexto europeu a primazia quer em termos de desenvolvimento espacial, quer em termos de unidade sedimentar e ecológica. Sendo um sítio que como o nome indica, é dominado pela presença de dunas, abrange 4 tipos de habitats prioritários, destacando-se pela sua representatividade, o habitat 2270 - florestas dunares de Pinus pinea e Pinus pinaster. Por outras razões destaca-se também o habitat prioritário 2190 - depressões húmidas intra dunares, que devido à sua distribuição geográfica esta insuficientemente representado. Este tipo de habitat é formado por pequenos planos de água pouco profundos que existem apenas durante o inverno ou no fim da Primavera, com uma flora bastante característica e capaz de resistir aos períodos de seca estival. É um dos dois únicos sítios onde ocorre o habitat 2170 (dunas de Salix arenaria). Possuem ainda particular interesse as lagoas de água doce e os charcos mediterrânicos temporários (habitat prioritário 3170). Esta área é também importante para repouso e alimentação de aves migradoras e invernantes, nomeadamente anatídeos e larídeos (caso das lagoas e praias) e passeriformes (caso das matas);
O elevado valor paisagístico dos espaços florestais em presença e a existência de locais privilegiados para fins de recreio e lazer constitui uma mais-valia para as povoações;
O valor dos espaços florestais para recreio e lazer se relaciona diretamente com a qualidade paisagística que oferecem, com a sua acessibilidade e com capacidade de acolhimento que proporcionam;
A gestão do património paisagístico pretende ser conduzida no sentido de minimizar impactos visuais negativos, criar diversidade e valor estético e providenciar acessos a infraestruturas de acolhimento;
Os grandes incêndios de outubro de 2017, afetaram cerca de 2/3 da área deste perímetro florestal, pelo que a salvaguarda do povoamento adulto não ardido será a garantia da capacidade de regeneração de parte destes povoamentos no futuro;
A área não ardida em 2017, em particular que, se encontra na zona litoral, é a garantia da manutenção da duna primaria, servindo assim de proteção ao avanço das areias;
O furacão Leslie, ocorrido a 13 e 14 de outubro de 2018, veio fragilizar ainda mais os povoamentos não ardidos em 2017, tendo provocado a queda de uma percentagem significativa de árvores, sendo que, no momento e após finalizado o processo de remoção do arvoredo tombado pelo vento, a descontinuidade entre copas vai aumentar;
As novas clareiras vão deixar ainda mais fragilizadas as árvores que ficarem em pé a possíveis acontecimentos abióticos idênticos, pelo que se torna fundamental a garantia da regeneração natural, o que só ira acontecer se for preservada a manutenção dos povoamentos das variadas espécies não afetadas pelo furacão;
No ano de 2018 e anteriores as FGC da rede secundaria foram garantidas através da gestão de combustíveis no estrato sob arbustivo e a retirada de arvores secas ou mal formadas.
Deste modo, dada a necessidade de salvaguarda da fauna e flora, foi aprovada a exceção das faixas de gestão de combustível da rede secundária, nomeadamente: faixas de aglomerados, equipamentos florestais de recreio, parques de campismo e rede viária florestal, com os parâmetros definidos no Dl. n.º 124/2006 de 28 de junho, nomeadamente a garantia do compasso de 10 m entre copas quando na presença de exemplares de pinheiro bravo, sendo que sempre que se verifique alguma situação que careça de gestão de combustíveis, o ICNF procederá à avaliação das necessidades de execução, sendo garantida a gestão dos combustíveis no estrato subarbustivo e arbustivo, e a diminuição do número de exemplares de pinheiro bravo nas FGC, com exceção das espécies protegidas.
Mapa da área territorial
(ver documento original)
25 de maio de 2021. - Presidente da Câmara Municipal de Mira, Raul José Rei Soares de Almeida.
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