- 1 -Os pelouros proponentes elaboram uma proposta fundamentada de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior devidamente ponderados e hierarquizados, a submeter à Junta de Freguesia para efeitos da sua apreciação e aprovação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Para efeitos de avaliação do pedido deve constar da proposta mencionada nos números anteriores informação relativa à atribuição de outros apoios ao requerente no ano civil em curso e nos dois anos civis anteriores, a informação do cabimento e fundos disponíveis e a verificação da atualização da BDAA e, no caso da atribuição de apoio não financeiro, os encargos estimados do apoio a atribuir.
- 3 -A informação relativa a aprovação ou não do apoio pela Junta da Freguesia de Algueirão-Mem Martins é sujeita a registo na BDAA, pelos serviços do pelouro proponente.
- 4 -O indeferimento do pedido de apoio cumprirá as exigências audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 10.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022