- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios financeiros são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, sendo obrigatória a apresentação do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento, no prazo de 30 dias a contar da sua conclusão, implicando o seu incumprimento a aplicação das sanções previstas no 19.º deste Regulamento.
- 2 -Os apoios relativos a projetos ou atividades, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, obedecendo neste caso ao seguinte plano de pagamentos:
- a)1.ª prestação - após a decisão de atribuição do apoio ou celebração do respetivo contrato-programa quando aplicável: correspondente a 60 % do montante total;
- b)2.ª prestação - após conclusão do projeto ou atividade e entrega do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento e respetivos documentos justificativos da despesa: correspondente a 40 % do montante total.
- 3 -Os valores das percentagens e o número de prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos ou atividades cuja complexidade, especialização ou maior duração o justifiquem, desde que, devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado pela Junta, sendo desta forma o apoio concedido faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo do pagamento da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 4 -Para efeito dos pagamentos acima mencionados deve o pelouro proponente da atribuição do apoio verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores, bem como a regularidade e conformidade do relatório a que alude o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento.
- 5 -O montante do apoio financeiro a atribuir no âmbito do presente Regulamento, não pode ser superior a 60 % do orçamento previsto para os respetivos projetos ou atividades, salvo nos casos seguintes:
- a)Quando a Freguesia seja o principal promotor ou coprodutor;
- b)Quando esteja em causa a concretização de compromissos já assumidos pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins;
- c)Quando se verifique ser imprescindível a atribuição de um montante superior para a exequibilidade de projetos de cooperação entre a Freguesia e as entidades envolvidas, desde que devidamente fundamentado e aprovado pela Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Formas e Fases de Financiamento
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022