- 1 -As entidades apoiadas apresentam, no prazo de 30 dias após a conclusão da atividade ou projeto apoiado, um relatório com explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo constante no Anexo IV ao presente Regulamento, o qual é analisado no âmbito do pelouro proponente, que por sua vez remete ao serviço de finanças.
- 2 -Sem prejuízo das obrigações que resultem da legislação aplicável, as entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 3 -A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 13.º — Avaliação da Aplicação dos Apoios
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022