Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiadas no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins ou por terceiros por esta designados para o efeito, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Artigo 14.º — Auditorias
Vigente desde: 23/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2022