- 1 -O cálculo dos encargos estimados do apoio não financeiro para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 10.º do presente regulamento, é efetuado pelo pelouro proponente com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico logísticos e de divulgação.
- 2 -O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados, deve ter em conta as isenções de taxas e de outras receitas concedidas pela Freguesia no âmbito do apoio.
Artigo 17.º — Encargos estimados
Vigente desde: 23/06/2022
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