- 1 -As entidades apoiadas ficam obrigadas a fazer um uso prudente dos equipamentos, materiais ou outros cedidos pela autarquia, sob pena e responderem pelos danos que resultem dos do uso negligente dos bens cedidos.
- 2 -Para o efeito do previsto no n.º 1, as entidades apoiadas cumprirão ainda as normas de utilização e regulamentos em vigor na freguesia relativos aos espaços físicos, equipamentos ou materiais cedidos.
Artigo 16.º — Regras de utilização
Vigente desde: 23/06/2022
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Em vigor desde 23/06/2022