- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Inscrição na Base de Dados para Atribuição de Apoios (BDAA), mencionada no artigo seguinte;
- b)Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- c)Sede social na Freguesia ou, não a possuindo, aí promovam atividades de interesse para a população local;
- d)Situação regularizada perante a Junta de Freguesia, bem como relativamente a dívidas fiscais e dívidas por contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou onde se encontrem estabelecidas;
- e)Cumprir, pontualmente, todas as obrigações relativas a trabalhadores e/ou prestadores de serviços afetos às atividades objeto do apoio;
- f)Não estar em processo de insolvência.
Artigo 5.º — Requisitos para a Atribuição
Vigente desde: 23/06/2022
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