- 1 -O pessoal que prestar serviço no Terminal Rodoviário está obrigado a observar os seguintes deveres especiais:
- a)Tratar os agentes dos operadores e utentes com a maior correção, não os importunando com exigências injustificadas e prestando-lhes todos os esclarecimentos e colaboração que necessitarem;
- b)Zelar pela segurança e comodidade dos utentes, com especial atenção quando se trate de grávidas, diminuídos físicos, idosos e crianças;
- c)Fazer a entrega imediata ao chefe competente dos objetos achados no Terminal Rodoviário.
Artigo 20.º — Deveres especiais do pessoal
Vigente desde: 24/05/2023
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