Aprovação do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Terminal Rodoviário de Portel
Âmbito e Objetivo
Finalidade e Utilização
Competências
Compete à Câmara Municipal de Portel assegurar de forma regular e contínua a organização e exploração do Terminal Rodoviário.
Horário de funcionamento
Controlo do Terminal Rodoviário
Direitos de utilização de cais
Seguros
Publicidade das Tarifas
Registo da informação e elementos estatísticos
Circulação e estacionamento de veículos de transporte coletivo de passageiros no Terminal Rodoviário
Manutenção dos veículos
É proibido efetuar quaisquer operações de manutenção, nomeadamente abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou água e limpeza nos veículos estacionados no Terminal Rodoviário, exceto em casos de emergência.
Avarias
Afetação e utilização do cais
Venda de bilhetes
Bagagens e mercadorias
Objetos esquecidos ou abandonados
Serviço de bar
Registo dos veículos
Encargos
Deveres especiais do pessoal
Dos utentes
Os utentes devem obedecer as indicações dos funcionários do Terminal Rodoviário, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as referidas instalações e equipamentos.
Contraordenações
Fiscalização
Reclamações
Aprovação e alterações ao presente Regulamento
Execução
Sempre que a execução do disposto no presente Regulamento careça de normas concretizadoras, estas serão emitidas pelo Presidente da Câmara Municipal e tornadas públicas mediante edital afixado no Terminal Rodoviário.
Norma transitória
As empresas que operam atualmente com caráter regular no Terminal Rodoviário não necessitam requerer nova admissão, sem prejuízo do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Vigência
O presente Regulamento entrará em vigor no prazo de 15 dias contados da data da publicação mediante editais fixados nos lugares de estilo.
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