- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços no Terminal Rodoviário será exercida pela Câmara Municipal de Portel e pela Direção Geral de Transportes Terrestres, com vista a zelar o cumprimento dos disposto no presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, todas as autoridades e seus agentes que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento devem participar à Câmara Municipal de Portel, sem prejuízo de o fazerem igualmente a outras entidades competentes, como a Direção Geral de Transportes Terrestres.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/05/2023