- 1 -A Câmara Municipal de Portel regulará a repartição dos serviços de forma a evitar situações de vantagem concorrencial para qualquer transportador.
- 2 -Os funcionários dos operadores de serviços de transporte de passageiros deverão cumprir as instruções dos responsáveis do Terminal Rodoviário destinadas a regular a circulação no seu interior.
- 3 -Compete aos responsáveis do Terminal Rodoviário controlar e verificar as entradas e saídas, de acordo com os horários fornecidos pelos transportadores.
- 4 -Os operadores devem cumprir e fazer cumprir os horários estabelecidos.
Artigo 5.º — Controlo do Terminal Rodoviário
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023