- 1 -Todos os operadores de serviços de transporte de passageiros a operar no Terminal Rodoviário são obrigados a estabelecer um seguro relativo aos riscos da sua responsabilidade, efetuado nos termos estabelecidos por lei em vigor.
- 2 -É obrigatória a apresentação da apólice ou do termo de caução para que a exploração se inicie, bem como do recibo do seguro, apresentado anualmente, para que possa prosseguir.
- 3 -A Câmara Municipal de Portel é isenta de responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos operadores ou dos seus agentes, sendo os acidentes provocados por estes da sua inteira responsabilidade.
- 4 -A admissão dos veículos poderá ser recusada quando os operadores não comprovem, por apresentação das respetivas apólices e dos recibos dos prémios, que se encontram em condições de observância do estipulado neste preceito.
Artigo 7.º — Seguros
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023