- 1 -Os operadores deverão avisar a Câmara Municipal se ocorrerem modificações de horários, com uma antecedência de pelo menos quarenta e oito horas, antes da sua entrada em vigor.
- 2 -Os horários das carreiras e as respetivas tarifas serão afixadas em locais bem visíveis do Terminal Rodoviário.
- 3 -A Câmara Municipal afixará, de acordo com os operadores, quadros globais de carreiras, com indicação dos horários de chegadas e partidas.
Artigo 8.º — Publicidade das Tarifas
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023