Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o técnico gestor do processo procederá ao seu registo no sistema informático, utilizado para o efeito, nele se carregando o requerimento e a respetiva documentação, em suporte digital dando início ao processo individual/familiar.
Artigo 11.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024