- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições de acesso e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a conceder a indivíduos isolados, adiante designados como indivíduos, e/ou agregados familiares com situação de vulnerabilidade e exclusão social com comprovada situação de carência económica, no Município de Porto de Mós, para a promoção de qualidade de vida e da igualdade de oportunidades.
- 2 -As prestações pecuniárias são uma medida de apoio social de caráter excecional e temporário que pretende suprir ou minorar as necessidades dos indivíduos e/ou agregados familiares, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e carência económica.
- 3 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente regulamento, tem um caráter excecional e temporário, a aplicar quando esgotados os apoios sociais existentes, que visam fazer face a despesas essenciais ao suporte básico de vida.
Artigo 2.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024