- 1 -Todas as dúvidas ou omissões que eventualmente surjam na interpretação ou aplicação do presente regulamento, são decididas por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, podendo esta competência ser delegada no Vereador do Pelouro.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação referida no presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 22.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 21/05/2024
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Em vigor desde 21/05/2024