- 1 -O plenário do CMJF reúne ordinariamente três vezes ao ano, nomeadamente, para apreciação dos seguintes assuntos:
- a)Discussão e aprovação do seu plano e respetivo relatório de atividades, assim como, a apresentação de propostas ou sugestões sobre as linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, devendo a reunião do CMJF, ocorrer previamente à discussão e aprovação do plano de atividades e orçamento municipal;
- b)Apreciação e emissão de parecer relativamente à avaliação do plano de atividades e orçamento municipal;
- c)Apreciação e emissão de parecer sobre o relatório de atividades e prestação de contas do Município do Funchal;
- d)Discussão de matérias de caráter transversal às políticas com impacto na juventude.
- 2 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o Presidente, constituem a mesa do plenário do CMJF.
- 3 -O plenário do CMJF reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu Presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 4 -As reuniões do CMJF devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 19.º — Plenário
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025