- 1 -Compete ao Presidente do CMJF estabelecer os assuntos da ordem do dia que devem ser apreciados e deliberados pelo Conselho Municipal da Juventude do Funchal.
- 2 -O Presidente do CMJF deve ainda incluir na ordem do dia, todos os assuntos que sendo da respetiva competência, sejam indicados por qualquer membro, através de requerimento escrito apresentado com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 21.º — Ordem do Dia
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025