Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Funchal.
Normas Habilitantes
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas que definem a constituição, organização, funcionamento, competências e composição do Conselho Municipal da Juventude do Funchal, adiante designado por CMJF.
Âmbito
Fins
O CMJF prossegue os seguintes fins:
Composição
Observadores Permanentes e Participantes Externos
Duração do Mandato
Instalação e Tomada de Posse
Direitos dos Membros
Deveres dos Membros
Os membros do CMJF, têm o dever de:
Competências Consultivas
Emissão de Pareceres
Competências de Acompanhamento e de Iniciativa
Competências Eleitorais
Competências de Divulgação e Informação
Compete ao CMJF, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação, o seguinte:
Organização Interna
Presidência
O CMJF é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada, a quem compete, nomeadamente:
Funcionamento
Plenário
Convocatória
Ordem do Dia
Reuniões
Quórum
Deliberações
Atas das Reuniões
Grupos de Trabalho/Comissões Especializadas
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJF e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJF deliberar a constituição de grupos de trabalho/comissões especializadas, de duração limitada.
Apoio Logístico e Administrativo
Instalações
Avaliação do Regulamento
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor cujo âmbito de aplicação incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente:
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como, os casos omissos que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal do Funchal, sob proposta do Vereador com o pelouro da Juventude, fundamentada em informação do CMJF.
Norma Revogatória
É revogado o “Regulamento que Cria e Regulamenta o Conselho Municipal de Juventude do Funchal”, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal do Funchal, tomada na sessão ordinária de 25 de fevereiro de 2014.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319018496