- 1 -De cada reunião do CMJF é sempre lavrada uma ata, contendo o essencial do que nela tenha ocorrido, designadamente, a menção da data, hora e local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as eventuais declarações de voto apresentadas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as atas são submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -Por deliberação do CMJF, a ata pode ser aprovada em minuta, na reunião a que diga respeito, para produção imediata dos seus efeitos.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a versão integral da ata é novamente submetida à aprovação do CMJF, na reunião imediatamente seguinte.
- 5 -As atas aprovadas e as minutas são assinadas pelo Presidente do CMJF e pelos secretários.
- 6 -As atas do CMJF, depois de aprovadas, devem ser organizadas em livro próprio e disponibilizadas na página institucional da Câmara Municipal do Funchal, na internet.
Artigo 25.º — Atas das Reuniões
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025