- 1 -A duração do mandato dos membros do CMJF coincide com o mandato dos titulares da Câmara Municipal do Funchal, mantendo-se, todavia, em funções, até à instalação do CMJF e tomada de posse dos novos membros.
- 2 -O exercício de funções dos membros do CMJF não é remunerado.
Artigo 7.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 12/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/05/2025