- 1 -Os membros do CMJF identificados nas alíneas f) a l) do artigo 5.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário e das comissões de que façam parte;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do CMJF;
- c)Eleger os representantes do CMJF no Conselho de Juventude da Madeira e no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo CMJF;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato junto dos órgãos e serviços do Município do Funchal, bem como das respetivas entidades empresariais municipais;
- f)Dispensa de funções públicas ou privadas ou dispensa da frequência de aulas para participar nas reuniões, comissões ou atividades do CMJF.
- 2 -Os restantes membros do CMJF apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 9.º — Direitos dos Membros
Vigente desde: 12/05/2025
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Em vigor desde 12/05/2025