A autorização para a caça ao javali pelo processo a que se refere o artigo anterior, quando haja lugar à sua concessão, é emitida sob a forma de credencial, na qual constarão, entre outros elementos, os dias em que é autorizada a espera assim como a hora de início e fim da mesma.
§ Único. A autorização para o exercício da caça ao javali, pelo processo de espera, inicia-se com a formalização do pedido através do preenchimento de impresso específico para o efeito, a disponibilizar pela CMS, a que se seguirá vistoria ao local por pessoal habilitado a fim de apurar da oportunidade de concessão da autorização.