Sem prejuízo das sanções previstas na Lei Geral da Caça (LGC) e demais legislação nacional, será impedido de se inscrever por cinco épocas venatórias o caçador que, comprovada e deliberadamente:
1) Pratique o exercício da caça, na ZCMS, fora dos dias estipulados no P.A.E;
2) Abata ou transporte consigo exemplares de espécies que não estejam previstas no P.A.E;
3) Pratique o exercício da caça com furão;
4) Pratique a caça furtiva noturna;
5) Bata ou enxote a caça da ZCMS, a fim de a conduzir para a abater fora dos limites da mesma.