O número de jornadas de caça, por espécie, que venha a ser determinado em cada ano, será percentualmente distribuído por tipo de caçador, da seguinte forma:
- a)55 % para os caçadores do tipo A;
- b)15 % para os caçadores do tipo B;
- c)25 % para os caçadores do tipo C;
- d)5 % para os caçadores do tipo D.
§ Único. Após sorteio, as vagas sobrantes numa ou mais classes de caçadores, serão redistribuídas pelas restantes classes com vagas, respeitando as percentagens definidas na lei, mantendo-se o preço da inscrição inicial.