Fora dos casos previstos no presente Regulamento, e sempre que subsistirem dúvidas nas normas estatuídas ou omissões, estas serão decididas por deliberação de Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Artigo 19.º — Lacunas e Omissões
Vigente desde: 23/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2018