- 1 -Podem candidatar-se a "Jovem Autarca» (ver documento original) todos o/a(s) jovens que residam e/ou estudem no concelho de Santa Maria da Feira e que tenham idades compreendidas entre os 13 (treze) e os 17 (dezassete) anos de idade, à data das eleições.
- 2 -Serão aceites todas as candidaturas que estejam de acordo com o artigo 5.º
- 3 -O número máximo de candidato/a(s) que integrarão o projeto "Jovem Autarca» (ver documento original) é de 21 (vinte e um/a).
- 4 -As candidaturas excedentes vão constituir uma bolsa de candidato/a(s), conforme os critérios definidos no artigo 5.º
- 5 -A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira elaborará anualmente um "Guia de Candidato/a a Jovem Autarca" que ficará disponível para consulta junto da comunidade escolar e no seu sítio institucional www.cm-feira.pt.
- 6 -As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira e/ou enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected], em função do meio e prazo definidos anualmente pelo Município de Santa Maria da Feira no "Guia de Candidato/a a Jovem Autarca", e instruídas com todos os documentos solicitados no formulário de candidatura, sob pena de serem excluídas.
- 7 -Sempre que seja admissível, nas candidaturas entregues pessoalmente será colocada a data e hora de apresentação.
- 8 -Nas candidaturas submetidas eletronicamente, para além do respetivo formulário de candidatura e dos documentos que a instruem, deverá ser impresso documento que comprove a data e hora de submissão da mesma.
Artigo 3.º — Candidaturas
Vigente desde: 23/08/2018
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Em vigor desde 23/08/2018