- 1 -O/a(s) candidato/a(s) têm o direito a desistir a qualquer momento da sua candidatura, bastando para o efeito que o façam mediante declaração escrita dirigida ao Gabinete da Juventude da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.
- 2 -O/a(s) candidato/a(s) que desistam até um dia antes da sessão de formação, serão substituído/a(s) pelo/a(s) candidato/a(s) que se encontram na bolsa de candidato/a(s), conforme definido no ponto 4 do artigo 3.º
- 3 -A desistência da candidatura de candidato/a(s) selecionado/a(s) após frequência de sessão de formação, impossibilitará a apresentação de nova candidatura no ano letivo seguinte.
Artigo 4.º — Desistência da Candidatura
Vigente desde: 23/08/2018
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Em vigor desde 23/08/2018