As dúvidas e omissões suscitadas pela interpretação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 17.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 19/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2019