- 1 -O presente regulamento é aplicável a estudantes nacionais dos países africanos de língua oficial portuguesa que residam em cidades e/ou regiões autónomas cujos municípios e/ou governos regionais tenham estabelecido acordos de geminação ou protocolos de cooperação para a atribuição de bolsas de estudo com o Município de Oeiras e ingressem em ciclos de estudos que confiram o grau de licenciado ou mestre.
- 2 -Podem candidatar-se à atribuição das bolsas de estudo e apoios complementares os estudantes que ingressem em instituições do ensino superior público, particular ou cooperativo, reconhecidas oficialmente pelo Ministério da Educação.
- 3 -Para efeitos do número anterior, estão abrangidas todas as instituições de ensino superior público especial, nomeadamente instituições do ensino superior militar ou policial, bem como os estabelecimentos de ensino superior instituídos por entidades religiosas.
- 4 -No caso das instituições de ensino superior previstas nos números anteriores que não tenham natureza pública, encontram-se unicamente abrangidas as que estejam instaladas no concelho de Oeiras.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/07/2019
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Em vigor desde 19/07/2019